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quarta-feira, 4 de maio de 2011

ENCONTREI UM ANIMAL, O QUE FAZER?

ENCONTREI UM ANIMAL, O QUE FAZER?

Ao encontrar um animal perdido, dois pontos devem ser levados em consideração:
·                     Ele pode ter sido abandonado.
·                     Ele pode estar perdido e o seu dono procurando por ele.

Segundo estudos 70% dos animais das ruas são perdido e somente 30% abandonados.


1 – Encontre um lar provisório para este animal. Alguém que possa ficar com ele até a 
sua adoção.


2 – Tente encontrar o seu antigo dono

Monte uma campanha com fotos, dados, personalidade e conte brevemente a historia. 
Faça uma campanha de doação deste animal com todas as pessoas possíveis, divulgue 
por email e redes sociais como: Orkut, Facebook e Twitter. Além disto, segue relação de 
sites para divulgação de adoção e animais perdidos/achados:

www.petsonline.com.br
www.olharanimal.com.br
www.webanimal.com.br
www.cachorroperdido.com.br
www.primeiramao.com.br/anuncio/anuncie.asp
www.dogtimes.com.br
www.guiavegano.com.br
www.petbr.com.br
www.territorioselvagem.org.br

3 – Castre, vacine e vermifugue o animal. Só assim você estará zelando corretamente 
e com amor pela vida dele.

A castração traz diversos benefícios à saúde do animal, prevenindo diversas 
doenças, prolongando sua vida e tornando-o mais caseiro.

 Veterinários que atendem a preços populares: www.gatoverde.com.br

4 – Ao encontrar os candidatos, procure conhecer o perfil da pessoa, saber se ela já 
teve animais? Como estão ou o que aconteceu com eles? Se as vacinas estão em dia 
para que um não transmita doenças ao outro, conhecer o espaço onde ela mora, entender 
bem quais são as intenções da pessoa em relação ao animal,  etc.

Peça cópia dos documentos CPF, RG e Comprovante de residência. Faça assinar um 
termo de adoção (peça modelo) onde conste a legislação vigente.

Protetores de animais e ONGs, geralmente estão superlotados, e muito dificilmente 
poderão abrigar mais este que você encontrou. Mas eles podem sim ajudá-lo na doação.

Se você encontrou um animal, não fuja da responsabilidade e entenda que esta vida 
depende de você agora.

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS


Os atos de crueldade e maus-tratos a animais configuram crime ambiental.
Sempre que você presenciar uma cena de maus-tratos , avise as autoridades.
Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são 
obrigadas a proceder a investigação dos fatos.
Como denunciar:
A pessoa que testemunhar a ocorrência de um crime de maus tratos contra animais 
deve, imediatamente, acionar a polícia pelo 190 informando que está presenciando um 
crime, cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o 
crime a delegacia para que seja feito um Boletim de Ocorrência, quando o fato já tiver 
ocorrido a pessoa deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais 
e materiais e denunciar o fato, nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei 
Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.
Nos dois casos é importante voltar no outro dia para representar a ocorrência.
Junte todo tipo de provas que você puder: fotos, filmagens, testemunhos de outras 
pessoas, etc.
Se houver demora. ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico 
ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo 
a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você 
também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Os atos mais comuns de maus-tratos são:
·                    abandono;
·                    Manter o animal preso a corda ou corrente;
·                    manter animal preso por muito tempo sem comida;
·                    deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·                    envenenamento;
·                    agressão física, covarde e exagerada;
·                    mutilação;
·                 utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe   causar pânico 
e sofrimento;
·                 não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Maltratar animais é crime!   Não se cale, denuncie