Os atos de crueldade e maus-tratos a animais configuram crime ambiental.
Sempre que você presenciar uma cena de maus-tratos , avise as autoridades.
Os direitos dos animais são garantidos por leis federais, e as autoridades são
obrigadas a proceder a investigação dos fatos.
obrigadas a proceder a investigação dos fatos.
Como denunciar:
A pessoa que testemunhar a ocorrência de um crime de maus tratos contra animais
deve, imediatamente, acionar a polícia pelo 190 informando que está presenciando um
crime, cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o
crime a delegacia para que seja feito um Boletim de Ocorrência, quando o fato já tiver
ocorrido a pessoa deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais
e materiais e denunciar o fato, nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei
Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.
deve, imediatamente, acionar a polícia pelo 190 informando que está presenciando um
crime, cabe ao policial que atender a ocorrência conduzir a pessoa que cometeu o
crime a delegacia para que seja feito um Boletim de Ocorrência, quando o fato já tiver
ocorrido a pessoa deve comparecer à delegacia mais próxima com provas testemunhais
e materiais e denunciar o fato, nos dois casos deve ser citado o artigo 32 da lei
Federal 9605/98. É importante levar uma cópia da Lei.
Nos dois casos é importante voltar no outro dia para representar a ocorrência.
Junte todo tipo de provas que você puder: fotos, filmagens, testemunhos de outras
pessoas, etc.
pessoas, etc.
Se houver demora. ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico
ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo
a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você
também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente. Envie uma carta registrada descrevendo
a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você
também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Os atos mais comuns de maus-tratos são:
· abandono;
· Manter o animal preso a corda ou corrente;
· manter animal preso por muito tempo sem comida;
· deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
· envenenamento;
· agressão física, covarde e exagerada;
· mutilação;
· utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico
e sofrimento;
e sofrimento;
· não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Maltratar animais é crime! Não se cale, denuncie
Nenhum comentário:
Postar um comentário